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treasures of egypt slots,Entre na Sala de Transmissão ao Vivo em HD com a Hostess Bonita, Explorando Novos Jogos e Descobrindo Desafios Que Irão Manter Você Engajado e Divertido..Frequentemente propôs-se que este táxon fosse reconhecido como uma espécie distinta, a ''Cannabis indica''. entretanto, mais recentemente, com base na análise genética, morfológica e análises químiotaxonomica, foi atribuído as variedades de folhas estreitas e folhas largas, que são o "biotipo" da planta, assim como a oriental do sul e da oriente da Asia e as populações selvagens do Himalaia , a ''C. indica''.,O caso continuou sob a forma de conselho disciplinar até o final de Outubro, liderado por Paula Brito e o Conde de Tovar, sendo julgada a validade das quinze acusações e ponderada a sentença. O Conde Tovar, no seu parecer, reconhece a atenuante devida à "atmosfera de pânico e os actos praticados pelo arguido no final do mês de Junho e porventura para os praticados no final do mês de Maio, mas infelizmente os actos praticados neste período não são mais do que a repetição ou um prolongamento de um procedimento que já vinha de longe e para o qual não se pode invocar a mesma atenuante. Muito antes de 15 de Maio já tinha havido infração e reincidência.". A acusação chama ainda a atenção que este é o quarto processo disciplinar movido contra o arguido ao longo da sua carreira bem como refere ainda uma lista bastante longa de repreensões e censuras, sendo que o primeiro processo data de 1917. Cada avaliador usou diferentes critérios na apreciação do caso, consoante a sua própria interpretação da Lei de Serviço Civil de 1913, cada um recomendando um castigo diferente. Paula Brito defendeu a sua suspensão do serviço activo com perda de salário durante um período de 30 a 180 dias somente, enquanto o Conde de Tovar defendeu uma punição com "retorno ao escalão imediatamente inferior" no serviço consular. Paula Brito submeteu-se ao julgamento final do Salazar sobre o caso, admitindo uma punição mais severa caso o Ministro a julgasse melhor servir os interesses da Justiça..
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